Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 414

Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 414

Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.