Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 912

Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 912

Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.