Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 912
Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 912
Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.