Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 440

Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 440

Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.