Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 440
Art. 440.
Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 440
Art. 440.
Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.