Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 596

Art. 596. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 596

Art. 596. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)