Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 222
Art. 222.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 222
Art. 222.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)