Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 222

Art. 222. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 222

Art. 222. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)