Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 871

Art. 871. Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 871

Art. 871. Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.