Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 577

Art. 577. O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 577

Art. 577. O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.