Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-A
Art. 390-A.
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-A
Art. 390-A.
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)