Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-A

Art. 390-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-A

Art. 390-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)