Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 854
Art. 854. O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 854
Art. 854. O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.