Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 283

Art. 283. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 283

Art. 283. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)