Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 516

Art. 516. Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 516

Art. 516. Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.