Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 446
Art. 446.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 446
Art. 446.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)