Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 703

SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO


Art. 703. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 703

SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO


Art. 703. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)