Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 824

Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 824

Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.