Decreto 95.597/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 28 de março de 1986 até 28 de março de 1988.

Decreto 95.597/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 28 de março de 1986 até 28 de março de 1988.