Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São João, com área de mil, duzentos e onze hectares, nove ares e trinta e nove centiares, localizado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-27/nº 54102.000186/2009-24 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.