Lei 5.436/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968

Lei 5.436/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968