Decreto 11.016/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Decreto 11.016/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

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