Lei 10.390/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:

"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."

Lei 10.390/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:

"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."