Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.