Lei 10.788/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.788/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.