Lei 3.886/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Fernandes Tinoco
Edward Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

Lei 3.886/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Fernandes Tinoco
Edward Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961