Decreto 9.878/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.878/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.