Decreto 9.878/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é órgão de assessoramento destinado a:

I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;

II - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional; e

III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.

Decreto 9.878/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é órgão de assessoramento destinado a:

I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;

II - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional; e

III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.