Lei 12.996/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

Lei 12.996/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014