Lei 12.996/2014 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 37 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37. ...............

...............

§ 2º - A moratória abrangerá o montante das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o mês anterior ao da publicação da regulamentação de que trata o art. 43 desta Lei, com respectivos acréscimos legais.

...............

§ 7º - O disposto nos arts. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplica durante o período de moratória a que se refere o § 1º, salvo na hipótese do § 3º do art. 38." (NR)

Lei 12.996/2014 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 37 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37. ...............

...............

§ 2º - A moratória abrangerá o montante das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o mês anterior ao da publicação da regulamentação de que trata o art. 43 desta Lei, com respectivos acréscimos legais.

...............

§ 7º - O disposto nos arts. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplica durante o período de moratória a que se refere o § 1º, salvo na hipótese do § 3º do art. 38." (NR)