Decreto 12.547/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:

I - um CCE 3.13; e

II - uma FCE 3.13.

Parágrafo único. O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:

I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;

II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.843, de 2026)

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.

Decreto 12.547/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:

I - um CCE 3.13; e

II - uma FCE 3.13.

Parágrafo único. O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:

I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;

II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.843, de 2026)

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.