Decreto 12.547/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Decreto 12.547/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.