Art. 1º. Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
VIII - ao patrimônio público e social.
..............." (NR)
"Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico." (NR)
"Art. 5º ...............
...............
V - ...............
...............
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
..............." (NR)