Art. 2º. São criados, no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, trinta e cinco cargos de Juiz Federal e trinta e cinco cargos de Juiz Federal Substituto.
Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
Parágrafo único. Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.