Art. 1º. São criadas trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º. São criadas trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.