Lei 8.535/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.12.1992

Lei 8.535/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.12.1992