Art. 4º. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção ou Região, mediante requerimento dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, que submeterá o pedido à apreciação do Plenário, nos termos do que dispuser o regimento interno.