Lei 8.535/1992 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, a partir do exercício de 1992.

Lei 8.535/1992 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, a partir do exercício de 1992.