Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Ceará S. A. - BEC e o Banco do Estado de Goiás S. A. - BEG.
Decreto 3.286/1999 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Ceará S. A. - BEC e o Banco do Estado de Goiás S. A. - BEG.