Lei 1.812/1953 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias ao exato cumprimento do disposto na presente lei.

Lei 1.812/1953 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias ao exato cumprimento do disposto na presente lei.