Lei 1.812/1953 - Artigo 14

Art. 14. A autarquia gozará dos privilégios e vantagens outorgados à União, inclusive isenção de impostos e taxas, fôro e prazos de prescrição especiais, direito de expropriação nos têrmos da legislação vigente, impenhorabilidade dos bens patrimoniais e de suas rendas, e terá, em juízo, os mesmos prazos e recursos, inclusive os ex-offício reservados à Fazenda Pública, à qual se equipara para efeito de pagamento de juros de mora.

Lei 1.812/1953 - Artigo 14

Art. 14. A autarquia gozará dos privilégios e vantagens outorgados à União, inclusive isenção de impostos e taxas, fôro e prazos de prescrição especiais, direito de expropriação nos têrmos da legislação vigente, impenhorabilidade dos bens patrimoniais e de suas rendas, e terá, em juízo, os mesmos prazos e recursos, inclusive os ex-offício reservados à Fazenda Pública, à qual se equipara para efeito de pagamento de juros de mora.