Lei 1.606/1952 - Ementa

LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.606/1952 - Ementa

LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: