LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: