Lei 1.606/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Lei 1.606/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.