Decreto-Lei 7.938/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.938 DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.

Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.938/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.938 DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.

Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: