DECRETO-LEI Nº 7.938 DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.
Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.938 DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.
Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.938 DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.
Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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