Decreto-Lei 7.938/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1945 e retificado em 18.2.1945

Decreto-Lei 7.938/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1945 e retificado em 18.2.1945