Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1945 e retificado em 18.2.1945
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1945 e retificado em 18.2.1945