Decreto 5.911/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.911, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.847, de 15 de março de 2004, e 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Decreto 5.911/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.911, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.847, de 15 de março de 2004, e 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA: