Art. 5º. Aplica-se ao disposto nos arts. 1º a 4º deste Decreto as disposições do Decreto nº 1.717, de 1995, no que couber.
Art. 5º. Aplica-se ao disposto nos arts. 1º a 4º deste Decreto as disposições do Decreto nº 1.717, de 1995, no que couber.