Art. 1º. Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.