Decreto 3.984/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.984, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Decreto 3.984/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.984, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA: