Lei 1.929/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.

Lei 1.929/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.