DECRETO Nº 12.869, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.022483/2020-24 do Ministério das Comunicações,
DECRETA: