DECRETO Nº 97.060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
Promulga o Acordo que cria uma Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 9, de 7 de maio de 1984, o Acordo que cria Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, em 30 de junho de 1982;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 9 de maio de 1988, na forma de seu artigo VIII,
DECRETA: