Lei 10.239/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e três reais).

Lei 10.239/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e três reais).