CNJ - Resolução 386 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Resolução CNJ no 253/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Sem prejuízo da instalação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, os tribunais poderão firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais."

CNJ - Resolução 386 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Resolução CNJ no 253/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Sem prejuízo da instalação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, os tribunais poderão firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais."